O director geral dos Serviços Prisionais e Reinserção Social cabo-verdiano, Jacob Vicente, foi detido por alegada desobediência ao Tribunal e obstrução da justiça num caso que envolve a reclusa Lígia Furtado, noticia hoje a imprensa cabo-verdiana.
Em declarações à emissora estatal Rádio de Cabo Verde (RCV), o advogado Clóvis Silva confirmou a detenção e disse que aconteceu por Jacob Vicente ter alegadamente contrariado a ordem judicial que autoriza uma reclusa, condenada a 17 anos de cadeia por tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de capitais, a frequentar a universidade.
“Não é o cidadão Jacob Vicente que está detido, mas sim o director geral dos Serviços Penitenciários. É isso mesmo que consta do mandado. É uma situação verdadeiramente caricata e estamos a tentar entender o que é que se está a passar”, disse Clóvis Silva.
Para o advogado, não há motivos para a detenção do responsável pelas cadeias cabo-verdianas, uma vez que estão em causa “algumas dúvidas” no cumprimento de uma decisão do tribunal.
Segundo o jornal A Semana, a ordem foi do juiz Antero Tavares e Jacob Vicente foi detido por elementos da Polícia Judiciária (PJ), enquanto participava num encontro de conciliação com os sindicatos que representam os trabalhadores da PJ, dos Registos e Notariado e Guardas Prisionais sobre a greve conjunta que estes funcionários agendaram para o dia 04 de Novembro.
A mesma fonte escreve que, no seu despacho, o juiz da Comarca de São Vicente deixou a entender que o Serviço de Reinserção Social não poderia contrariar a decisão do Tribunal e obrigar a arguida Lígia Furtado a suspender as aulas.
Citando uma fonte da justiça, o jornal escreve que o despacho do juiz da Comarca de São Vicente “é ilegal”, porquanto Antero Tavares mandou deter a Direcção dos Serviços Penitenciários e não a pessoa de Jacob Vicente, tal como confirmou o advogado Clóvis Silva à RCV.
Hoje de manhã, antes da detenção, Jacob Vicente explicou à RCV que não teve intenção de contrariar a ordem do tribunal e que agiu de boa-fé, pedindo apenas que o juiz explicasse os moldes que a reclusa deveria frequentar a universidade.